Parecer do Ministério do Trabalho dispõe que a Lei 13.467/2017 se aplica a todos os contratos

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Foi publicado hoje, 15 de maio, no Diário Oficial, o parecer da Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério do Trabalho nº 248/2018/CONJURMTB/CGU/AGU, o qual opina que a Lei 13.467/2017 (modernização trabalhista) tem aplicabilidade imediata e geral em relação a todos os contratos de trabalho ativos em 11/11/2017, quando ela entrou em vigor, e para todos os contratos firmados após essa data. Ademais, o referido parecer ressalta que a Lei 13.467/2017 não se aplica aos contratos encerrados antes de sua vigência.

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