Publicada Portaria que proíbe demissão de empregado não vacinado

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Publicada a Portaria MTP nº 620/2021, do Ministério de Estado do Trabalho e Previdência (DOU 01/11/2021), que, entre outros, considera discriminatória a recusa de admissão, bem como a demissão por justa causa de empregados, em razão da não apresentação de comprovante de vacinação.

Na prática, segundo a Portaria, as empresas não poderão demitir por justa causa aqueles empregados que se recusarem a comprovar que receberam imunização contra a Covid-19, sob pena de ter que reintegrar o trabalhador, com o ressarcimento integral da sua remuneração, ou pagar em dobro a remuneração referente ao período de afastamento, ambos acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo do direito à reparação por dano moral.

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