Novos valores de benefícios do INSS e Tabela de Contribuição Previdenciária para 2026
Publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 13/01/2026 (DOU 14/01/2026), que promoveu reajustes nos valores dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu novas faixas da tabela de contribuição previdenciária e atualizou os valores constantes do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), como as multas por infrações.
Complementarmente, foi publicada a Portaria MPS nº 79, de 13/01/2026, que estabeleceu os fatores de atualização aplicáveis, no mês de janeiro de 2026, aos pecúlios, às parcelas de benefícios pagos em atraso e aos salários de contribuição utilizados no cálculo da renda mensal inicial dos benefícios do INSS. Esses fatores variam conforme o período das contribuições e utilizam, em regra, a Taxa Referencial (TR) de dezembro de 2025.
Os reajustes acompanham o novo valor do salário-mínimo. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2026, o piso dos benefícios pagos pelo INSS foi fixado em R$ 1.621,00, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.797, de 23/12/2025. Já os benefícios acima do piso foram reajustados em 3,90%, elevando o teto dos benefícios para R$ 8.475,55. Os demais valores constantes no Regulamento também foram atualizados pelo índice de 3,90%.
Assim, enquanto a Portaria nº 13 define os valores de reajuste (salário-mínimo, teto e índices), a Portaria nº 79 enfoca nos cálculos de atualização monetária para pagamentos específicos.
As Portarias já se encontram em vigor.
Conheça os detalhes das alterações promovidas pelas Portarias neste RT Informa.