Homologação de acordo extrajudicial para quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho

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A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe importantes inovações para a relação entre empregado e empregador. Entre elas, destaca-se a homologação de acordo extrajudicial, que permite às partes, por meio de um procedimento de jurisdição voluntária, quitar as verbas decorrentes do contrato de trabalho, evitando litígios trabalhistas.

 

Trata-se de importante alternativa de solução consensual, que prestigia a vontade e a liberdade das partes, a segurança jurídica e a conciliação, contribuindo para a redução de novos processos perante o Poder Judiciário.

 

Essa medida é, também, mais rápida e menos custosa, já que reclamações trabalhistas, além de onerosas, costumam levar anos, e com resultados nem sempre esperados pelas partes.

 

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