Nota Técnica orienta os Auditores Fiscais e harmoniza entendimento quanto ao critério da dupla visita (MP 905/2019)

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A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia emitiu, em 29 de novembro de 2019, a Nota Técnica SEI n.º 13.652/2019/ME, que dispõe sobre orientações técnicas e procedimentais aos Auditores Fiscais do Trabalho, com vistas a sistematizar e harmonizar o entendimento do órgão de fiscalização,  a luz das inovações trazida pela MP 905/2019 (Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências), referente ao critério da dupla visita nas fiscalizações junto as empresas.

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