Portaria Interministerial dispõe sobre o FAP 2022 e os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo
Publicada Portaria Interministerial MPT/ME nº 2, de 10 de setembro de 2021, expedida pelos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia (DOU 21/09/2021, Seção 1), que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2021, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
O FAP, criado pelo artigo 10 da Lei nº 10.666/2003, é um flexibilizador das alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT, antigo SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho), fixado por atividade econômica e incidente sobre a folha de pagamentos para custear os benefícios acidentários, conforme descrito no Anexo V do Decreto 3.048/99. Por meio dele, os estabelecimentos das empresas podem sofrer a redução em 50% do valor do RAT, ou majorá-lo em 100%.
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