Portaria Interministerial dispõe sobre o FAP 2024 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo

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Portaria Interministerial dispõe sobre o FAP 2024 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo

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Publicada Portaria Interministerial MPS/MF nº 1, de 20/09/2023, expedida pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda (DOU 22/09/2023, Seção 1), que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2023, com vigência para o ano de 2024.

Além disso, a portaria dispõe sobre os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – versão 2.3, calculados em 2023, bem como sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

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