Prorrogado o prazo para adequações no programa de tratamento de Registro de Ponto Eletrônico (REP)


Publicada a Portaria MTP 3.717, de 9 de novembro de 2022 (DOU, 10/11/2022, Seção 1), prorrogando até 11 de janeiro de 2023 o prazo para os desenvolvedores do programa de tratamento de registro de ponto e usuários se adequarem aos parâmetros estabelecidos no art. 83 da Portaria MTP 671/2021, em relação ao Registro de Ponto Eletrônico (REP). Anteriormente, esse prazo se encerraria em 11/11/2022.

A Portaria MTP 671/2021 regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. No capítulo sobre Jornada de Trabalho, detalha orientações relacionadas ao processo de controle de jornada eletrônico e, especificamente no artigo 83, indica que o programa de tratamento de registro de ponto deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e o Relatório Espelho de Ponto Eletrônico, independentemente do sistema de registro de ponto utilizado.

A portaria já está em vigor.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.