O legado dos 5 anos de modernização a partir da reforma trabalhista

                          

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A Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, regula os principais aspectos das relações do trabalho no Brasil desde 1943, quando foi aprovada durante o governo Getúlio Vargas. No entanto, muitas das regras contidas nessa legislação, aprovada durante o governo Getúlio Vargas, precisavam ser atualizadas para os dias atuais, pois ao longo do tempo deixaram de refletir o mundo da produção e do trabalho. Em 13 de julho de 2017, a Lei 13.467, também chamada de reforma trabalhista, modernizou importantes aspectos da regulação trabalhista brasileira. E o legado destes 5 anos é muito positivo.

Tendo mantido e, em muitos casos, ampliado a proteção trabalhista, entre outros vários méritos da reforma pode-se dizer que ela privilegiou o diálogo entre trabalhadores e empresas e fortaleceu a negociação, regulou temas que ainda não tinham lei, aumentou a segurança jurídica, e simplificou regras trabalhistas, adequando a legislação à realidade contemporânea. Por isso, não se sustenta a visão de que foram retirados direitos. Tanto é assim que a nova lei tem sido referendada pelos tribunais superiores. O próprio STF já reconheceu, por exemplo, a prevalência do negociado sobre o legislado (ARE 1121633), o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical (ADI 5.794) e a validade da terceirização de qualquer tipo de atividade (ADPF 324, RE 958.252 e ADI 5685, entre outras).

A CLT era uma legislação tamanho único, que tratava desigualmente os desiguais em um país heterogêneo como o Brasil, afirma Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI. Para ele, um dos principais ganhos da reforma é o estabelecimento expresso na CLT do negociado sobre o legislado, que permite a adequação das regras às peculiaridades locais ou regionais, e o fortalecimento do diálogo entre empresas e sindicatos.

Rafael Lara Martins, presidente da seccional da OAB do estado de Goiás, divide os benefícios da reforma trabalhista nos eixos do Direito Material e do Direito Coletivo ou Sindical, além do eixo do Direito Processual. Cada um trouxe uma série de mudanças e reflexos para as partes envolvidas. Unindo principalmente os dois primeiros eixos, por meio deste fortalecimento do diálogo e da negociação dos trabalhadores com as empresas, a reforma proporcionou segurança jurídica. Nesse sentido, consulta realizada pela CNI entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022, mostra que sete em cada dez indústrias consultadas que realizam ou participam de processos de negociação coletiva consideram que a modernização trabalhista teve importância no aumento da segurança jurídica.

Ao mesmo tempo, o número de acordos para rescisão contratual, regulamentados pela reforma, também apontam para a eficácia de um ambiente de maior diálogo e negociação: de 2018 a 2021, empresas e trabalhadores estabeleceram de comum acordo a rescisão contratual cerca de 750 mil vezes.

Outro aspecto positivo da reforma é a regulamentação de formas de trabalhar importantes para a realidade atual de trabalho e produção. Dois exemplos são o teletrabalho, e o trabalho intermitente. Em relação ao último, antes da lei de 2017, existia um vácuo legal sobre a contratação de trabalhadores para prestação de serviço em que há alternância de períodos atividade e de inatividade, o que impedia a formalização desses trabalhadores. Por meio da reforma, esse modo de prestação e trabalho foi regulamentado, auxiliando trazer para a formalidade inúmeros trabalhadores, garantindo-lhes todos os seus direitos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias, e acesso à seguridade social.

O trabalho intermitente, além disso, tem sido utilizado, como esperado, principalmente para o atendimento de demandas episódicas e descontínuas. Por exemplo, para atividades como feiras ou exposições, que antes eram executadas informalmente. Portanto, a legislação acrescentou nova possibilidade de formalização do trabalho, adequada à realidade atual, sem substituir o contrato de trabalho tradicional em jornada integral e contínuo, e que continua a principal forma de emprego no país.

A reforma também trouxe mudanças que simplificaram e auxiliaram a vida dos trabalhadores. Com a nova legislação, foi possível, por exemplo, o fracionamento de férias em três períodos e acordos coletivos para trocar dias de feriados, mudanças logo adotadas por diversas categorias.

Aumento da responsabilidade nos processos

Outro aspecto importante da reforma foram as alterações no processo do trabalho, trazendo regras que ampliaram a responsabilidade das partes em discussões na Justiça do Trabalho. Nesse sentido, Rafael Lara comenta que o principal benefício no âmbito do direito processual facilmente identificável foi a queda na litigiosidade na Justiça do trabalho. De fato, Entre 2016 e 2021, o número de ações trabalhistas no Brasil teve queda de 43% segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Questões como regras claras sobre responsabilidade por dano processual, honorários de sucumbência e requisitos para a parte requerer o benefício da justiça gratuita são vistas como acertos da reforma trabalhista. Com essas alterações conseguimos trazer ainda mais maturidade para o exercício da advocacia trabalhista, acredita o presidente da OAB goiana.

Não se questiona que a queda da litigiosidade trabalhista foi influenciada, nos dois últimos anos, pelos impactos sociais e econômicos da pandemia de covid-19, avalia Sylvia Lorena, Gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, mas ainda assim vê-se que logo após a reforma houve diminuição no número de novos processos, um movimento que continuou ao longo dos anos.

Evoluções previstas no pós-pandemia

Mesmo sendo uma evolução da legislação trabalhista, a reforma requer tempo para sua implementação: Uma reforma deste nível não é absorvida por trabalhadores, empregadores e Judiciário em dois ou três anos, ressalta Sylvia Lorena. Pensei que teríamos os cinco anos seguintes para sedimentar o que a reforma trouxe de novo, mas dois anos depois veio a pandemia.

A crise decorrente do coronavírus acelerou algumas mudanças que já eram vistas como necessárias, e até mesmo inevitáveis em algumas realidades de trabalho, como a adoção efetiva do teletrabalho. Curiosamente, este é um dos pontos contemplados na reforma de 2017, e que, de certa forma, exemplifica a essência da reforma, pautada pela modernização e desburocratização de regras que não atendiam mais a realidade de um dos maiores países do mundo, marcado por diferenças socioculturais e econômicas acentuadas pela regionalidade.

Em entrevista ao JOTA no fim do ano passado, a presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, disse não identificar nenhum aspecto negativo na reforma. Não tínhamos aqui estabilidade legal, mas a reforma deixou clara a flexibilização das jornadas, que está envolvida com a questão do alcance da negociação coletiva, afirmou Peduzzi. A reforma disciplinou institutos que passaram a existir na nossa prática diária de trabalho, disciplinou o teletrabalho, o trabalho intermitente, trouxe para o bojo de uma relação de emprego relações que antes se produziam na informalidade.

As análises destes primeiros cinco anos da reforma vêm, em muitos pontos, acompanhadas da palavra amadurecimento. A continuidade deste processo é fundamental para o futuro da legislação trabalhista no Brasil, segundo Lara. É difícil fazer qualquer previsão concreta por conta das incertezas no cenário político, mas é certo que ainda há campo para amadurecer as relações de trabalho, que passa pelo entendimento do novo perfil de trabalhador e de construção de riqueza no mundo. Maturidade é entender que temos novas formas de relação de trabalho e a legislação de hoje não abraça de forma suficiente essas pessoas na condição atual.

Furlan acredita que as discussões sobre o tema precisam ser mais técnicas: Enquanto a ideologia se sobrepuser à racionalidade, nada vai andar para frente. Ele ressalta, também, que a reforma é de interesse de todas as partes envolvidas e que a indústria, assim como a economia no geral e qualquer segmento de negócio, depende do trabalhador para prosperar, e vice-versa. É importante ter em mente que a legislação contribui, mas o que gera empregos de fato é o desenvolvimento econômico, conclui.

Fonte: Redação JOTA - Brasília