Publicada portaria com o adiamento da entrada dos eventos de SST no eSocial

Foi publicada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29/06/2021 (DOU 02/07/2021), em que os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), a serem enviados pelo eSocial, tiveram a sua data de entrada postergada. O adiamento impacta, em especial, as obrigações da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), bem como os eventos periódicos do terceiro grupo relativos aos empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

A figura abaixo sintetiza as datas de entrada por grupos de empresas e as fases.

Figura 1 - Fonte: eSocial. Sitio: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao

A fase 4 trata do envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial relativos à SST. As empresas do primeiro grupo, ou seja, as empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) passam a enviar os eventos a partir das 8 horas da manhã do dia 13 de outubro. As demais empresas integrantes dos grupos 2 e 3 (pessoas jurídicas e físicas), devem começar a enviar esses eventos desde as 8 horas da manhã do dia 10 de janeiro de 2022. Os órgãos públicos, integrantes do grupo 4, a partir de 11 de julho de 2022.

Destaca-se que a versão dos leiautes dos eventos de SST a serem utilizados pelas empresas é, necessariamente, a versão simplificada do eSocial (S-1.0). O adiamento foi ocasionado por necessidadede ajustes técnicos a serem conduzidos pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) junto ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Para informações adicionais, recomendamos acompanhar o sítio do eSocial.

Fonte: CNI