Atividades teóricas e práticas de aprendizagem à distância poderão ser realizadas até 9 de fevereiro de 2022
Publicada a Portaria MTP nº 1.019/2021 (DOU de 30.12.2021) que prorroga, até 9 de fevereiro de 2022,a autorização para execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional (art. 428 da CLT) na modalidade à distância, desenvolvidas por meio de tecnologias de informação e comunicação.
Em razão da pandemia, os programas de aprendizagem à distância vêm sendo admitidos, de forma excepcional, desde agosto de 2020 (Portarias SEPEC/ME nº 18.775/2020, nº 24.471/2020 e nº 4.089/2021).
Segundo a portaria, essas atividades deverão estar relacionadas com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado nos termos da Portaria nº 723/2012.
A portaria ratifica a possibilidade da aplicação das regras de teletrabalho (Capítulo II-A da CLT) aos contratos de aprendizagem. Esses contratos de aprendizagem profissional à distância firmados nos termos das citadas portarias poderão ser mantidos neste formato até os seus encerramentos.
A norma já está em vigor.Fonte: CNI