TST: Válida a norma coletiva que reconhece autonomia em trabalho externo e dispensa controle de horário
Resumo:
8ª Turma do TST
Processo nº Ag-RRAg-1001084-68.2018.5.02.0014
Validade de norma coletiva. Horas extras. Trabalho externo. Enquadramento do inciso I do art. 62 da CLT.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a norma coletiva que reconheceu a autonomia de empregado sobre trabalho externo e, assim, o enquadrou na exceção do art. 62, I, da CLT1, dispensando seu controle de jornada (TST-Ag-RRAg-1001084-68.2018.5.02.0014, 8ª Turma, julgado em 06/8/2025)
Entenda.
O caso em análise versa sobre norma coletiva que previa o enquadramento dos empregados na exceção do art. 62, I, da CLT, reconhecendo que as atividades são realizadas externamente com total autonomia do empregado sobre seu itinerário e definição dos horários de início e término da jornada, de modo a dispensar o controle de horários de trabalho.
A questão foi solucionada à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o qual reafirma a prevalência do negociado sobre o legislado, ao declarar constitucionais os acordos e as convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Em reforço, os julgadores entenderam que a limitação da jornada não é direito absolutamente indisponível, uma vez que a própria CF prevê a sua flexibilização em norma coletiva (art. 7º, XIV2), razão pela qual era possível a sua pactuação em âmbito de negociação coletiva e, consequentemente, válida a norma coletiva em análise.
Assim, a turma deu provimento ao recurso empresarial e excluiu da condenação o pagamento de horas extras e intervalo intrajornada no período contratual de vigência de instrumento coletivo nesse sentido, por considerar válida a norma coletiva que reconhece a autonomia de empregado sobre trabalho externo, o enquadrando na exceção do art. 62, I, da CLT.
1Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
2Constituição Federal. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;