TST: optante de PDV não tem direito a reajuste salarial concedido durante o aviso prévio

A 1ª Turma do TST decidiu que o empregado que adere a Plano de Demissão Voluntária (PDV), não tem direito ao reajuste salarial coletivo concedido durante o seu aviso-prévio (TST-RR-11016-34.2017.5.18.0161, DEJT de 21.05.2025).

Entenda

Trabalhador optante de PDV pleiteava reajuste salarial concedido a todos os empregados durante a projeção do seu aviso-prévio, alegando que esse período integrava o contrato de trabalho para todos os efeitos. Em defesa, a empresa argumentou que a adesão ao PDV não se confundia com a hipótese de despedida imotivada, sendo indevida as diferenças. A discussão chegou ao TST.

A 1ª Turma, contudo, não conheceu o pedido do trabalhador. Para o colegiado, embora o § 6º do art. 487 da 1CLT  assegure ao empregado pré-avisado de demissão, o direito ao reajuste salarial concedido no curso do seu aviso-prévio, tal garantia não se aplicava à hipótese de adesão a PDV, “vez que a extinção do contrato de trabalho ocorreu mediante acordo [...] entre as partes”, e não por iniciativa exclusiva do empregador. Portanto, indevido.

Com esse entendimento, a Turma reformou a decisão regional que havia conhecido o direito ao reajuste.

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1CLT: “Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: [...] § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.”

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.