TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal, exigíveis a partir de 1º de agosto de 2021

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal, exigíveis a partir de 1º de agosto de 2021

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou o Ato SEGJUD.GP n.º 175, de 20 de julho de 2020 (DEJT de 21.7.2021), que dispõe sobre os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os novos valores terão observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2021.

Eis a tabela com os novos valores:

Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2020 a junho de 2021.

*Embora o Ato preveja valor limite de depósito para interposição de Recurso Extraordinário, em decisão recente, o STF, apreciando o tema 679 de repercussão geral (RE 607.447), declarou inconstitucional a exigência de depósito prévio para interposição do Recurso Extraordinário em matéria trabalhista.

Para saber mais sobre a decisão do STF, confira o RT Informa 50/2020 e a Notícia, ambos no Portal Conexão Trabalho da CNI.

Fonte: CNI