TST divulga novos valores de depósito recursal, exigíveis a partir de 1º de agosto de 2022

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou no dia 12/7/2022 os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT (Ato SEGJUD.GP nº 430/2022).

Aqueles que, a partir de 1º de agosto de 2022, pretenderem interpor recursos em ações trabalhistas, deverão efetuar os depósitos prévios como condição de admissibilidade do recurso, com os seguintes valores limites:

Os novos valores foram reajustados pela variação acumulada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho a 2021 a junho de 2022.

Fonte: CNI