TRT/SP: Empregada que não acessa área de tanque de óleo diesel fechada não tem direito à adicional de periculosidade
Resumo:
18ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo)
Processo nº ROT - 1000484-76.2024.5.02.0001
Armazenamento de óleo diesel para abastecer geradores de energia elétrica. NRs 20 e 16. Empregado que não acessa o recinto fechado. Não configurada periculosidade.
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) considerou que, ainda que a instalação dos tanques de armazenamento de óleo diesel destinados ao abastecimento de geradores de energia elétrica não observasse integralmente os requisitos da NR-201, a empregada que não acessava a área interna do local fechado onde se localizavam os tanques não tem direito ao adicional de periculosidade (ROT - 1000484-76.2024.5.02.0001, 18ª Turma, publicado em 01/08/2025).
Entenda.
A trabalhadora recorreu da sentença que havia negado o adicional de periculosidade, alegando que nas dependências da empresa havia tanques de armazenamento de óleo diesel.
A turma verificou, com base no laudo pericial, que realmente existiam tanques instalados no subsolo e na área externa da empresa e que nenhum deles ultrapassava o limite permitido na NR-20.
O colegiado destacou que, ainda que nem todos os requisitos da NR-20 tivessem sido observados, isso não garantiria o direito ao adicional de periculosidade, pois o item 20.1.2 da norma estabelece que a caracterização de atividades ou operações perigosas deve seguir as disposições previstas na NR-162.
Conforme a NR-16, o adicional é devido apenas aos trabalhadores que se dedicam a atividades ou operações de armazenagem de inflamáveis líquidos ou que operam na área de risco, ou seja, na área interna do recinto onde estão instalados os tanques. Como a empregada declarou que nunca acessou esses locais nem manuseou inflamáveis, a Turma concluiu que suas atividades não se enquadram nas situações previstas no Anexo II da NR 16.
Portanto, os julgadores entenderam que não havia exposição a condições de periculosidade, negando provimento ao recurso da trabalhadora e mantendo a decisão que indeferiu o adicional de periculosidade.
1NR-20 - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
2NR-16 - Atividades e operações perigosas