GLOSSÁRIO TRABALHISTA
Glossário Trabalhista
121 verbetes · siglas, termos jurídicos e definições da área trabalhista
ACP
Ação Civil Pública
Ação de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica, à ordem urbanística, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e ao patrimônio público e social.
ACT
Acordo Coletivo de Trabalho
Acordo de caráter normativo, celebrado entre um ou mais sindicatos representativos dos empregados e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica. Sua aplicação se restringe ao âmbito das empresas que o assinaram.
ADC
Ação Declaratória de Constitucionalidade
Ação de competência originária do Supremo Tribunal Federal, que tem como objetivo a declaração de conformidade de uma lei ou ato normativo federal autônomo (não regulamentar) com a Constituição Federal, quando há controvérsias, nas instâncias inferiores, sobre a constitucionalidade de tal ato legal. No STF, essa ação é representada pela sigla ADC.
ADI
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Ação de competência originária do Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual. No STF, essa ação é representada pela sigla ADI.
ADO
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Ação de competência originária do Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo combater a inércia do poder público em regulamentar normas constitucionais, a fim de garantir a efetividade da Constituição quando leis necessárias não são criadas pelas autoridades competentes.
ADPF
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Ação de competência originária do Supremo Tribunal Federal, que visa a reparar ou evitar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Como instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, também caberá para questionar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição Federal de 1988. No STF, essa ação é representada pela sigla ADPF.
AO
Ação Originária
Refere-se às causas julgadas originariamente pelo Tribunal, ou seja, quando o Tribunal é a primeira instância a analisar a matéria.
Agravo (Ag)
Recurso usado contra uma decisão que não encerra o processo (decisão interlocutória). Na Justiça do Trabalho, são comuns o Agravo de Instrumento, utilizado para enviar o recurso à instância superior; o Agravo Interno, utilizado para submeter uma decisão monocrática ao julgamento do órgão colegiado; e o Agravo de Petição, usado na fase de execução para questionar decisões do juiz singular.
Alvará
Autorização judicial assinada pelo juiz para determinar o pagamento de valores ou a prática de algum ato.
Amicus curiae
Expressão em latim que significa “amigo da Corte” (plural: amici curiae), e se refere a terceiros que são admitidos para prestar informações ou esclarecer questões técnicas envolvidas na matéria discutida.
AR
Ação rescisória
Ação utilizada para desconstituir uma sentença ou acórdão, quando não cabe mais recurso, ou seja, depois que já tiver ocorrido o trânsito em julgado.
Arbitragem
Método alternativo de resolução de conflitos. As partes escolhem um terceiro (árbitro) para decidir o conflito (controvérsia), sem a participação do Poder Judiciário.
Aviso prévio
Dever de comunicar, com antecedência, a uma das partes (empregador ao empregado, ou vice-versa) a ruptura do contrato de emprego.
Bis in idem
Termo em latim que designa “duas vezes o mesmo”. O termo indica repetição relacionada a um mesmo fato, como, por exemplo, pagar duas vezes pela prestação do mesmo serviço.
BNDT
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
Banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde constam pessoas físicas e jurídicas devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
Cautelar (ação ou medida)
Medida que tem a finalidade de garantir a proteção urgente e provisória de um direito, assegurando a eficácia do processo judicial enquanto se aguarda decisão final.
Caput
Termo em latim que significa “cabeça”. Refere-se à parte inicial do artigo em uma lei (enunciado). Após o caput, podem vir parágrafos (§), incisos (I, II, III) e alíneas (a, b, c).
CCT
Convenção Coletiva de Trabalho
Acordo de caráter normativo, celebrado entre dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais, por meio do qual são estabelecidas condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Cejusc
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Centros de métodos consensuais de solução de disputas, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou instância.
Celetista
Referente à CLT.
CF
Constituição Federal
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Comissão constituída por representantes do empregador e dos empregados com finalidade de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e de promover medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente laboral. Possui representantes da empresa e dos empregados.
§ Vide art. 163 e seguintes da CLT e NR5 do MTE
CLT
Consolidação das Leis do Trabalho
CNDT
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
A Justiça do Trabalho emite a certidão de acordo com a base de dados do BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). A CNDT é documento indispensável para participar de licitações públicas.
CNJ
Conselho Nacional de Justiça
Instituição pública que, entre outros, visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro.
CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Coisa julgada
Qualidade que torna a decisão de mérito (sentença ou acórdão) imutável, indiscutível, não cabendo mais recurso contra a decisão.
Comissão de representantes dos empregados na empresa
Comissão criada no âmbito da empresa com mais de 200 empregados com a finalidade de promover o entendimento direto empregados com o empregador.
Conhecimento
Fase processual em que se discute os direitos (em oposição à fase de execução, quando os direitos já foram reconhecidos e devem ser garantidos à parte vencedora).
CPC
Código de Processo Civil
CSJT
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Órgão que exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho.
CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social
Documento pessoal para registrar contratos de emprego, períodos de férias, evolução salarial, entre outras anotações. Pode ser física ou digital.
De ofício
Expressão usada para se referir a ato judicial ou de autoridade pública que independe de pedido da parte interessada.
Decisão interlocutória
Pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim à fase de conhecimento nem extingue a execução.
Decisão monocrática
Decisão individual, tomada por apenas um Magistrado do Tribunal.
Demissão sem justa causa
Demissão de um empregado, por iniciativa do empregador, que não esteja vinculada a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 482 da CLT.
Demissão por justa causa
Demissão de um empregado, por iniciativa do empregador, cuja motivação seja o cometimento de alguma das faltas graves elencadas no art. 482 do CLT. Neste caso, o empregado perde parte de seus direitos rescisórios.
Demissão consensual ou rescisão por acordo
Hipótese de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, que possibilita a negociação de algumas verbas trabalhistas.
Desconsideração da personalidade jurídica
Incidente processual que visa a coibir a fraude e o abuso de direito, permitindo que o credor alcance os bens particulares dos sócios e administradores de uma empresa. Nessas situações, a Justiça desconsidera a personalidade jurídica da empresa, para alcançar os bens dos sócios (arts. 133 a 137 do CPC e art. 50 do CC). Na esfera trabalhista, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) prevê expressamente que este incidente é aplicável também ao processo do trabalho.
Desembargador
Magistrado que atua na 2ª instância. No âmbito trabalhista, os Desembargadores são organizados por Turmas nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Deserção
Consequência pelo não pagamento de custas processuais ou depósito recursal. Diz-se que o recurso é deserto e, portanto, inadmissível.
Despacho
Ato do juiz destinado a dar andamento ao processo, sem conteúdo de decisório.
Dissídio
Conflito; controvérsia. Quando não há concordância. Termo usado para definir as ações ajuizadas na Justiça do Trabalho. O dissídio pode ser individual ou coletivo.
Dissídio coletivo
Ação usada para resolver controvérsia sobre direitos da categoria. As partes são pessoas jurídicas coletivas, como sindicatos. É instaurado diretamente no Tribunal quando a negociação coletiva não tiver resultado, e a decisão é chamada sentença normativa.
DEJT
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Instrumento de comunicação oficial para disponibilização e publicação dos atos dos Órgãos da Justiça do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, possibilitando a qualquer interessado o acesso gratuito, independentemente de cadastro prévio.
DJE
Diário de Justiça Eletrônico
Meio oficial de publicação, divulgação e registro de atos processuais e administrativos do Poder Judiciário. Foi instituído pela Lei 11.419/2006, para substituir os diários impressos.
DOU
Diário Oficial da União
Veículo de comunicação oficial do governo federal, gerido pela Imprensa Nacional, onde são publicados obrigatoriamente atos normativos, atos de pessoal e atos referentes a licitação, a fim de garantir publicidade e eficácia jurídica às ações do Estado. Desde dezembro de 2017, é exclusivamente eletrônico.
ED ou EDs
Embargos de Declaração
Recurso usado para apontar possível contradição, omissão ou obscuridade em alguma decisão judicial.
Embargos à execução
Meio de defesa utilizado pelo executado na fase de execução, após a garantia da execução ou a penhora de bens, para alegar o cumprimento da decisão ou do acordo, a quitação ou a prescrição da dívida.
Embargos (à SDI)
Recurso cabível, na esfera trabalhista, quando há entendimentos diversos entre as Turmas do TST, para que a SDI-1 do Tribunal examine a controvérsia a fim de uniformizar a jurisprudência.
Ementa
Texto reduzido; resumo de uma decisão. Fica no início da decisão.
eSocial
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
Instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.
Execução
Fase do processo que dá cumprimento à decisão judicial. É na fase de execução que eventuais valores devidos devem ser pagos.
FAT
Fundo de Amparo ao Trabalhador
Fundo vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, que se destina ao custeio do Seguro-Desemprego, do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.
FGTS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Depósito mensal efetuado pelo empregador na conta vinculada do empregado.
GRU
Guia de Recolhimento da União
Documento emitido pelo Ministério da Economia (antigo Ministério da Fazenda) para recolher taxas (como, por exemplo, custas e emolumentos) ou multas administrativas.
Homologação
Aprovação ou confirmação de atos das partes pela autoridade judicial, para conferir validade jurídica.
Honorários de sucumbência
Valores devidos, pela parte perdedora no processo, ao advogado da parte vencedora.
Impedimento
Condição em que a parcialidade do juiz é presumida (absoluta), não podendo atuar no processo. Ocorre, por exemplo, quando uma das partes do processo é seu familiar. As demais hipóteses estão previstas no art. 144 do CPC.
Intempestivo
Fora do prazo legal. Extemporâneo.
INSS
Instituto Nacional do Seguro Social
Jurisprudência
Entendimento resultante de reiteradas decisões dos tribunais sobre determinada matéria.
Justa causa
Motivo, previsto em lei, para extinção do vínculo empregatício por violação a suas regras. As únicas hipóteses permitidas, reputadas como “falta grave”, são aquelas previstas no art. 482 do CLT.
Lide
Demanda, litígio, pleito judicial em que há questão controvertida.
Liminar
Decisão provisória, proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido.
Litigância de má-fé
Agir contra a lei, mentir ou usar o processo para conseguir objetivo ilegal; recusar-se injustificadamente a cumprir ou atrasar o andamento do processo, entre outras hipóteses previstas no artigo 80 do CPC.
Litisconsórcio
Concomitância de duas ou mais partes no mesmo polo do processo (vários autores ou vários réus), defendendo interesses comuns.
Modernização Trabalhista
Lei 13.467/2017, que atualizou a CLT. Também chamada de Reforma Trabalhista.
Modulação de efeitos
Possibilidade de o STF restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou definir que ela produza efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento..
MPT
Ministério Público do Trabalho
Órgão do Ministério Público da União que tem como atribuição promover e fiscalizar o cumprimento e a guarda da Constituição, das Leis, regulamentos e atos dos Poderes Públicos.
MS
Mandado de Segurança
Ação usada para defender direitos do cidadão contra ato ilegal de autoridade pública, quando há direito líquido e certo.
MTb
Ministério do Trabalho
Órgão do Poder Executivo Federal que atua na elaboração, alteração e fiscalização das leis trabalhistas. Também presta outros serviços, como a emissão da Carteira de Trabalho e a concessão do seguro-desemprego.
MTE
Ministério do Trabalho e Emprego
Órgão do Poder Executivo Federal que atua na elaboração, alteração e fiscalização das leis trabalhistas. Também presta outros serviços, como a emissão da Carteira de Trabalho e a concessão do seguro-desemprego.
MTP
Ministério do Trabalho e Previdência
Órgão do Poder Executivo Federal que atua na elaboração, alteração e fiscalização das leis trabalhistas. Também presta outros serviços, como a emissão da Carteira de Trabalho e a concessão do seguro-desemprego.
Multa rescisória
Indenização que corresponde a um determinado valor sobre os depósitos realizados pelo empregador a título de FGTS durante o contrato de trabalho.
NR
Norma Regulamentadora
Norma editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de regulamentar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à medicina do trabalho.
Obreiro
Trabalhador.
OIE
Organização internacional de Empregadores
Entidade porta-voz do setor patronal de todo o mundo perante a OIT.
OIT
Organização internacional do Trabalho
Organismo responsável pelo controle e emissão de normas referentes ao trabalho no âmbito internacional, com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho por meio de convenções, recomendações e resoluções, visando proteger as relações entre empregados e empregadores no âmbito internacional.
OJ
Orientação Jurisprudencial
Posicionamento adotado por um Tribunal a respeito de determinado tema jurídico, visando à uniformidade das futuras decisões sobre matéria.
PAT
Programa de Alimentação do Trabalhador
Programa criado pelo Governo Federal em 1976 com o propósito de aprimorar as condições alimentares dos trabalhadores brasileiros. Foi instituído pela Lei 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto 10.854/2021.
Penhora
Constrição/bloqueio judicial de bens do devedor para garantir o pagamento de determinada dívida.
Preclusão
Perda do direito de praticar ato processual, em geral por perda do prazo legalmente previsto.
Preparo
Pagamento de encargos judiciários (custas e despesas de todos os atos processuais) em caso de interposição de recurso. O não recolhimento do preparo torna o recurso deserto, ou seja, inadmissível.
Preposto
Pessoa designada para representar o empregador em audiência. Na Justiça do Trabalho, o preposto deve ter conhecimento dos fatos discutidos no processo, e suas declarações vinculam o empregador. Não é necessário que seja empregado da parte reclamada.
§ Vide art. 843, §1º da CLT e notícia publicada no portal Conexão Trabalho.
Prescrição
Perda, em razão do decurso do tempo, do direito de ajuizar uma ação contra determinada pessoa para exigir o cumprimento de um direito.
Questão de ordem
Pedido que pode ser feito pelo Julgador no curso de um processo, para resolver dúvidas sobre o andamento do processo ou sobre o funcionamento da Corte, antes de analisar o mérito da questão efetivamente submetida a julgamento.
Quórum
Quantidade necessária de pessoas (mínimo) para a prática de um ato.
RAT
Risco Ambiental do Trabalho
Contribuição previdenciária paga pela empresa para financiar benefícios decorrentes de acidentes e doenças do trabalho. Sua alíquota é definida de acordo com o grau de risco da atividade econômica preponderante da empresa.
§ Vide art. 22, II, da Lei 8.212/91.
RE
Recurso Extraordinário
Recurso utilizado para impugnar, no STF, uma decisão de outro tribunal sobre questões constitucionais.
§ Vide art. 102, III, da CF.
Reforma Trabalhista
Lei 13.467/2017, que atualizou a CLT. Também chamada de Modernização Trabalhista.
Repercussão Geral
Requisito dos recursos extraordinários dirigidos ao STF, apresentados pelo recorrente. A parte, para demonstrar que o recurso tem repercussão geral, tem que demonstrar a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses das partes demandantes do processo.
Revelia
Consequência processual que decorre da não apresentação de defesa do réu ou do empregador, no caso da Justiça do Trabalho. Pode resultar na confissão ou presunção de veracidade das alegações do autor da ação quanto à matéria de fato, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
§ Vide art. 844 da CLT e art. 344 do CPC.
RCL
Reclamação
Instrumento jurídico com status constitucional utilizado para questionar, no STF, decisões da Justiça do Trabalho que contrariem decisões do próprio STF.
RO ou ROT
Recurso Ordinário Trabalhista
Recurso interposto contra sentenças (de primeiro grau); ou contra acórdão de Tribunal, nos casos e competência originária (quando o processo é ajuizado originalmente no Tribunal, como em uma ação rescisória ou em um mandado de segurança).
RR
Recurso de Revista
Recurso dirigido ao TST, cabível contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre TRTs ou entre o TRT e o TST, ou contra decisões que contrariem literalmente dispositivo de lei federal ou da Constituição.
SAT
Seguro de Acidente de Trabalho
Atualmente chamado de RAT (Risco Ambiental do Trabalho).
SAT Central
Sistema de Atendimento Central
Plataforma que reúne as principais consultas e informações dos cidadãos e segurados, como dados cadastrais, vínculos e remunerações, carta de concessão, histórico de pagamento de benefício, histórico de consignação, dentre outros. É um sistema em constante evolução, ou seja, novas consultas e informações serão disponibilizadas em versões futuras. Portanto, fique atento à versão do guia, pois ele será alterado conforme novas informações e funcionalidades forem sendo disponibilizadas.
SAT Remoto
Sistema de Atendimento Remoto
Módulo do SAT Central utilizado para gerenciar os atendimentos realizados de forma remota.
§ Vide Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 19, de 31 de março de 2026
SDC
Seção de Dissídios Coletivos
Órgão do TST responsável pela uniformização da jurisprudência a respeito de questões coletivas.
SDI (SDI-1 e SDI-2)
Seção (e subseção) de Dissídios Individuais
Órgão do TST responsável pela uniformização da jurisprudência a respeito de questões individuais. É subdividida em 2 subseções, a SDI-1 e a SDI-2.
Sentença
Decisão de 1ª instância, tomada por apenas um magistrado, também chamado de juiz singular.
Sobrestamento
Suspensão ou sustação do andamento do processo, normalmente para aguardar a resolução de um outro processo ou incidente.
Solução de Consulta
Instrumento disponível ao contribuinte para dirimir e esclarecer dúvidas, perante a receita federal, quanto a determinado dispositivo da legislação tributária federal, enquadrando-se no campo da interpretação administrativa. A interpretação firmada em Solução de Consulta tem efeito vinculante para a fiscalização nos estados brasileiros, mas pode ser objeto de discussão judicial.
STF
Supremo Tribunal Federal
STJ
Superior Tribunal de Justiça
Sucumbência
Perder no processo. Atribui à parte vencida em um processo o dever de pagar os gastos decorrentes da atividade processual à parte vencedora.
Súmula
Resumo da interpretação majoritária adotada por um tribunal a respeito de um tema jurídico.
Súmula vinculante
Resumo da interpretação majoritária adotada pelo STF, aprovada por decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, e que vinculam todas as instâncias inferiores.
Suspeição
Situação que impõe ao juiz o dever de se afastar da causa por suspeita de parcialidade. As hipóteses de suspeição são previstas no art. 145 do CPC.
Telessaúde
Modalidade de prestação de serviços de saúde à distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas.
Tempestividade
Qualidade de um recurso interposto dentro do prazo legal.
Transcendência
Requisito do Recurso de Revista dirigido ao TST, segundo o qual, para que seja admitido, o recurso deve possuir reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica que transcendam os interesses das partes litigantes.
Trânsito em julgado
Indica o fim da possibilidade de qualquer recurso contra alguma decisão judicial.
TRT
Tribunal Regional do Trabalho
TST
Tribunal Superior do Trabalho
Turma
Órgão colegiado dos Tribunais.
Tutela
Proteção; amparo concedido pelo Estado na proteção aos direitos requeridos.
Ultratividade
Prolongação dos efeitos de uma norma (lei, convenção ou acordo coletivo etc.) para além do prazo da sua vigência.
VT
Vara do Trabalho
Órgão judiciário trabalhista de 1º grau. Cada Vara é comandada por um Juiz do Trabalho.
Receba o Conexão Trabalho no seu e-mail
Acompanhe as principais decisões e novidades da área trabalhista.
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