Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define cronograma de substituição da GFIP

A Receita Federal do Brasil (RFB) abriu prazo, até o dia 19 de fevereiro de 2021, para que as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não tenham entregado a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), voluntária e antecipadamente, possam enviar o documento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Se feita tal adesão, a empresa deverá enviar, até 15 de abril de 2021, a DCTFWeb correspondente aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no site da Receita Federal.

A DCTFWeb substitui a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Já as empresas do 2º grupo do eSocial são as definidas como de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

A opção pela entrega antecipada é irrevogável e irretratável.

Após o prazo de adesão, as empresas que não optarem pela entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial (microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES, além de MEIs, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos – e entidades sem fins lucrativos).

 Em adição, a IN/RFB nº 2005/2021 também trouxe um cronograma completo de implementação da DCTFWeb, em substituição à GFIP:

      • Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões).
      • Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedor Individual/MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas).
      • Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

Fonte: CNI