Publicada Resolução que altera procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial

Publicada a Resolução nº 896, de 23 de março de 2021 (DOU 24/03/2021), que altera a Resolução CODEFAT nº 838, de 24 de setembro de 2019, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial.

O Abono Salarial passa a ser pago de acordo com o calendário de pagamento anual, estabelecido pelo CODEFAT no mês de janeiro de cada exercício, e seus valores serão pagos nos meses de janeiro a dezembro de cada exercício para os trabalhadores identificados com base em informações prestadas por seus empregadores no ano anterior.

Os procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores que receberão o abono serão feitos no período entre o mês de outubro do ano anterior até o mês de janeiro do ano do exercício.

Os agentes pagadores pelo PIS e PASEP serão, respectivamente, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. Os referidos bancos estão autorizados a executar, a partir de alocações transferidas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, as rotinas de efetivação de pagamento para disponibilizar o Abono Salarial seguindo o calendário anual do ano de exercício.

A proposta do calendário anual de pagamento será submetida pela Secretaria de Trabalho ao CODEFAT, com a finalidade de assegurar, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do FAT, que o pagamento ocorra dentro do primeiro semestre de cada exercício.

A Resolução já está em vigor.

Fonte: CNI