PGR faz pedido para que seja reconhecida repercussão geral em recurso sobre vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que seja reconhecida a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336/RJ, em que se discute a existência ou não de vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transporte.

O argumento da PGR é a necessidade de uniformização do entendimento, uma vez que a Justiça do Trabalho se encontra dividida sobre o assunto. Conforme mencionado pela Procuradoria, das oito turmas do TST, atualmente quatro são favoráveis ao reconhecimento do vínculo, enquanto as outras são contrárias.

Dessa forma, a PGR entende que é importante que “o Supremo Tribunal Federal, em sede de precedente vinculante e erga omnes, examine o tema e uniformize a questão quanto à natureza jurídica da relação travada entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e empresa criadora e administradora da plataforma digital e os direitos aplicáveis à espécie, à luz da Constituição Federal”.

Assim, a matéria que a PGR busca submeter à repercussão geral é a “Definição, à luz da Constituição Federal, da natureza jurídica da relação travada entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e empresa criadora e administradora da plataforma digital e os direitos aplicáveis à espécie”.

Saiba mais

Atualmente, o STF vem revertendo as decisões da Justiça do Trabalho, objeto de reclamações constitucionais, que têm reconhecido a existência de vínculo de emprego nesses casos, sob o entendimento de que desrespeitam decisões do STF que abrangem o tema em discussão.

Nesse sentido, podem ser citados diversos julgados, entre eles:

1ª Turma do TST: não há vínculo de emprego entre empresa de plataforma digital e motorista de aplicativo

STF: Ministro Relator cassa decisão que reconheceu vínculo entre motorista e aplicativo

Moraes cassa decisão que previa vínculo trabalhista entre motorista e aplicativo

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.