Ministro do STF suspende execução trabalhista sobre “pejotização”

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de execução em processo trabalhista que reconheceu vínculo de emprego entre empresa e trabalhador contratado como pessoa jurídica - PJ (Rcl. 81.188/SP, DJe de 01/08/2025).

A decisão acompanha determinação proferida no Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603/PR (Tema 1.389 da Repercussão Geral), que ordenou a suspensão de todos os processos no país que discutem a licitude da chamada “pejotização” (contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços), até que o STF julgue o tema em definitivo.

O juiz da execução1 justificou a continuidade do processo, dado ao fato de que a sentença reconhecedora do vínculo já havia transitado em julgado (sem possibilidade de recurso), portanto, não alcançado pela suspensão. 

Para o Ministro, contudo, a paralisação atinge todos os processos em curso no país, independentemente da fase processual, inclusive os casos já transitados em julgado2 ou ações rescisórias, conforme precedente da Corte (Rcl 75.478/RS).

Assim, o Ministro cassou a decisão que mantinha o andamento da aludida execução e determinou a suspensão do processo, até julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo STF.

 

Resumo:

 

Juiz com preenchimento sólidoDecisão do Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal.

Documento com preenchimento sólido Rcl. 81.188/SP.

Martelo com preenchimento sólidoSuspendeu processo transitado em julgado que discutia “pejotização”.

 

 


1 Processo 1001875-47.2023.5.02.00515 (51ª Vara do Trabalho de São Paulo)

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.