Lei 14.397/22 anistia as infrações e anula as multas por atraso na entrega da guia de FGTS

Publicada Lei Nº 14.397 em 8 de julho de 2022, que anistia as infrações e anula as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relacionadas a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.

A anistia das infrações e anulação das multas serão aplicadas apenas “aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”. Além disso, não serão restituídos ou compensados valores já pagos.

As disposições relacionadas às infrações e multas por atraso na entrega da GFIP estão detalhadas nas Leis Nº 8.036/1990 e Nº 8.212/1991, que dispõem, respectivamente, sobre Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e sobre a organização da Seguridade Social.

A Lei já está em vigor.

Fonte: CNI