Instruções para declaração da RAIS 2018 foram aprovadas

Publicada Portaria nº 39, de 14 de fevereiro de 2019 (DOU 15/02/2019), que aprova as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do ano-base de 2018.

Devem ser informados na RAIS a quantidade de arrecadação das contribuições sindicais (considerando a redação da Lei nº 13.467/2017, em que há a autorização prévia e expressa dos trabalhadores para o desconto), a entidade sindical a qual são filiados e os empregados, que tiveram o desconto de contribuição associativa, juntamente com a identificação da entidade sindical beneficiária.

As informações devem ser enviadas por meio da internet. Os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base considerado poderão fazer a declaração acessando a opção de RAIS NEGATIVA. Para saber quais são as informações exigidas no preenchimento da declaração, acesse o Manual de Orientação da RAIS, edição 2018, publicado nos endereços http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

São obrigados a declarar a RAIS todos os empregadores inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, como empregadores urbanos e rurais, autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base considerado (2018), órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, agências, sucursais, representações, filiais ou quaisquer outras entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior, entre outros.

O prazo para a entrega de declaração da RAIS encerra-se no dia 5 de abril de 2019. 

Fonte: CNI