Copa do mundo: como fica o expediente em dia de jogo do Brasil?

Dia de jogo da seleção brasileira não é feriado no Brasil.

Apesar de alguns municípios terem decretado ponto facultativo*, a legislação trabalhista não prevê a obrigação de as empresas liberarem os empregados em dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo.

No entanto, uma liberação do trabalho no horário do jogo pode ser negociada entre empregadores e empregados. Horários diferenciados e medidas de compensação também podem ser adotados.

Entenda

Entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro de 2022 acontecerá a Copa do Mundo da Fifa, no Catar. Os jogos do Brasil na primeira fase serão todos em dias de semana e em horário comercial, coincidindo com o horário de trabalho da maior parte das empresas. Alguns jogos da fase de “mata-mata” também serão em dia útil.

Muitos brasileiros gostariam de assistir aos jogos da seleção, mas cabe às empresas decidirem se liberam ou não seus empregados para assistir às partidas.

São comuns, para tanto, algumas soluções para conciliar a jornada de trabalho e a tradição de assistir aos jogos, entre elas:

1.  Liberar os empregados com compensação

O empregador pode liberar os empregados durante o período do jogo e determinar a compensação em outra data, ou por meio de banco de horas – caso adotado pela empresa.

Se a negociação for tácita (inclusive verbal) ou escrita e a compensação se der no mesmo mês, o acordo pode ser feito diretamente com os empregados (vide art. 59, §6º, da CLT). Se a compensação for ocorrer dentro de 6 meses, o acordo deve ser por escrito (art. 59, §5º, da CLT) e, se for em um ano, deve-se firmar convenção ou acordo coletivo do trabalho (art. 59, §2º, da CLT).

Também pode ser utilizado o banco de horas, na forma do art. 59, §2º e 6º, da CLT.

2.  Horário diferenciado

A estipulação de um horário de trabalho diferenciado para dia de jogo é uma solução usualmente adotada. É possível alterar os horários de trabalho para que o empregado possa assistir aos jogos. Por exemplo, pode-se combinar a entrada mais cedo, com saída antes do jogo, ou a entrada após o jogo, com saída mais tarde.

3.  Teletrabalho

Via de regra, a possibilidade de teletrabalho deve estar expressa no contrato de trabalho (vide art. 75-C da CLT). A autorização de teletrabalho para dia de jogo é mera liberalidade do empregador, que não é obrigado a atender a esse pedido de seus empregados. O empregador pode analisar se essa modalidade se adequa às necessidades da empresa e se é possível a prestação do trabalho dessa forma nos dias de jogo da Copa.

4.  A empresa pode manter o expediente de trabalho normal

Manter o trabalho normalmente no período do jogo é uma possibilidade para a empresa, caso não exista uma regra específica estabelecida previamente (como uma cláusula coletiva de trabalho).

Se esse for o caso, a falta do empregado será considerada injustificada, e causará a perda da remuneração de seu dia de repouso (vide art. 6º da Lei 605/49).

Saiba mais!

A seleção brasileira jogará nas seguintes datas/horários:

  • Dia 24/11 (quinta-feira), às 16h (horário de Brasília)
  • Dia 28/22 (quarta-feira), às 13h (horário de Brasília)
  • Dia 02/12 (sexta-feira), às 16h (horário de Brasília)

A depender da classificação na fase de grupos, pode haver mais três jogos em dia útil (caso classificado em 1º do grupo) ou dois jogos em dia útil (caso classificado em 2º do grupo).

Se avançar na fase de grupos, os possíveis jogos da seleção brasileira serão nas seguintes datas/horários:

1º Lugar do Grupo:

  • Oitavas de final – 5/12 (segunda-feira) às 12h (horário de Brasília)
  • Quartas de final – 9/12 (sexta-feira) às 12h (horário de Brasília)
  • Semifinal – 13/12 (terça-feira) às 16h (horário de Brasília)

2º Lugar do Grupo:

  • Oitavas de final – 6/12 (terça-feira) às 16h (horário de Brasília)
  • Quartas de final – 10/12 (sábado) às 12h (horário de Brasília)
  • Semifinal – 14/12 (quarta-feira) às 16h (horário de Brasília)
Terceiro Lugar: 17/12 (sábado) às 12h (horário de Brasília)

Final: 18/12 (domingo) às 12h (horário de Brasília)

* Diferentemente do feriado, o ponto facultativo autoriza folga ao trabalho dos servidores públicos no âmbito municipal, estadual ou federal, a depender do caso.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.