As atividades teóricas e práticas de aprendizagem podem ser realizadas a distância até junho de 2021

Publicada a Portaria n.º 24.471, de 1º de dezembro de 2020 (DOU de 09.12.2020) da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, que prorroga até 30 de junho de 2021 a autorização para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional previstos no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na modalidade a distância desenvolvidas por meio de tecnologias de informação e comunicação.

Essas atividades deverão estar relacionadas com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012).

Para a execução das atividades na modalidade a distância, segundo a Portaria, as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica e os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, deverão, conjuntamente, assegurar aos aprendizes acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários.

A nova Portaria já está em vigor. 

Fonte: CNI