Empresas terão um ano para se adaptar à nova NR 01
CNI considera prazo educativo anunciado pelo Ministério do Trabalho adequado e equilibrado. Empresas não deverão ser fiscalizadas ou multadas sobre as novas exigências durante o período
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera adequada e equilibrada a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de tornar o primeiro ano de vigência da nova Norma Regulamentadora 01 (NR 01) um período de educação e adaptação. A regulamentação entra em vigor no próximo dia 26 de maio.
As empresas terão doze meses para se adequar às novas regras. Até 2026, não haverá aplicação de multas relacionadas às exigências normativas, que, a partir da atualização da NR 01, incluem fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Flávio Roscoe, a decisão representa um avanço essencial para garantir segurança jurídica às empresas e efetividade na aplicação das medidas.
“Decisão muito importante para que as empresas tenham um ano para se preparar e, dessa maneira, no momento em que a fiscalização começar a cobrar das empresas a implementação das medidas, elas estejam completamente prontas para responder ao desafio da nova legislação, dando segurança aos processos e à saúde dos trabalhadores”, afirmou.
Na avaliação do diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, a decisão vai contribuir para que as questões de saúde mental sejam tratadas com a importância e respaldo técnico que merecem.
“A decisão contribui de forma muito positiva para minimizar o cenário de desinformação e insegurança jurídica que se estabeleceu entre as empresas. A partir de agora, teremos um prazo mais adequado e equilibrado para ampliar o debate técnico e preparar o setor, especialmente as micro e pequenas empresas, para que atendam às novas exigências com responsabilidade, clareza e fundamentação técnica”, afirma Muniz.
Novos compromissos do Ministério do Trabalho
Durante o encontro, o governo anunciou a publicação do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. O documento tem como objetivo detalhar as obrigações a serem cumpridas e esclarecer as dúvidas das empresas e trabalhadores na gestão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Entenda as alterações
Desde a publicação da Portaria nº 1.419/MTE, em agosto de 2024, o texto do capítulo 1.5 da NR 01 passou a reforçar a necessidade de considerar os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).