Análise de Impacto Regulatório em Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho tem novos critérios

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 3.462, de 02/10/2023, para estabelecer que a Análise de Impacto Regulatório (AIR) das Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) deverão observar mais dois novos critérios, sempre que possível. São eles:

  • O impacto esperado das opções de resolução propostas, mediante o uso de indicadores, como taxas de acidentes ou de adoecimentos, de trabalhadores atingidos e das não conformidades detectadas pela Inspeção do Trabalho; e
  • As inovações tecnológicas.

Além disso, a referida Portaria revogou os incisos VI do art. 133 e o Inciso VI do art. 134 da Portaria MTE nº 672, de 2021, que tratam do fluxo de aprovação das NRs revisadas ou elaboradas no âmbito da estrutura do Ministério do Trabalho.

Sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR)

A Análise de Impacto Regulatório (AIR), regulamentada pelo Decreto nº 10.411, de 30/06/2020, é o procedimento de avaliação prévia à edição dos atos normativos, a partir da definição de problema regulatório. A AIR deve conter informações e dados sobre os seus prováveis efeitos para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.