Aberto processo público para tomada de subsídios para instruir Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre Segurança e Saúde no Trabalhado da Limpeza Urbana

Em continuidade ao processo de revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou o Aviso de Tomada Pública de Subsídios nº 1/2021 para instruir a elaboração da Análise de Impacto Regulatório - AIR relacionada com a segurança e saúde dos trabalhadores no manejo de resíduos sólidos (perigosos e não perigosos) para a limpeza urbana.

A Tomada Pública de Subsídios é um tipo de consulta que serve para identificação de possíveis problemas regulatórios, de alternativas existentes e suas repercussões, a fim de subsidiar o trabalho de revisão das NRs que acontecerão posteriormente. Trata-se de procedimento diferente da Consulta Pública, ou seja, não é um processo para sugestão de texto normativo, mas apenas para coleta de subsídios visando identificar eventuais problemas regulatórios.

O foco desta tomada são as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nos processos de limpeza urbana, que abrangem as atividades, a disponibilização e a manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de limpeza urbana. Por sua vez, a tomada também faz questionamentos sobre a cadeia de valor, abrangendo as etapas da produção, separação na origem, coleta e transporte, armazenamento e tratamento de resíduos sólidos no âmbito da limpeza urbana.

As coletas de subsídios referentes ao Aviso de Tomada Pública devem ser lançadas no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/tomada-publica-de-subsidios-sobre-elaboracao-de-norma-regulamentadora-limpeza-urbana, que ficará disponível para envio de sugestões até 27/01/2022 (quinta-feira).

Findado o prazo acima indicado, as sugestões recebidas serão analisadas por grupo técnico composto exclusivamente por membros do governo, os quais serão indicados pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, com vistas a dar continuidade às posteriores discussões tripartites que envolvem as revisões normativas propostas.

Fonte: CNI