Novo sistema do PAT exige recadastramento de empresas e profissionais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.582/2026, que estabelece uma nova etapa no sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A norma determina o recadastramento obrigatório na nova plataforma digital.

Quem já participa do PAT precisa se recadastrar na nova plataforma. O procedimento é obrigatório e o cadastro será excluído automaticamente se o prazo não for cumprido.

👥Quem precisa fazer o recadastrar?

 
🥗

Nutricionistas já registrados no PAT.

🏢

Empresas beneficiárias.

📦

Empresas fornecedoras.

🤝

Empresas facilitadoras.

🔄O que muda na prática?

 

A principal mudança é: quem participa do PAT precisará inserir e atualizar suas informações no novo sistema.

Acessar a nova plataforma.

Revisar e preencher os dados cadastrais.

Concluir o recadastramento dentro do prazo.

ATENÇÃO AO PRAZO

 

Conforme Portaria MTE nº 1.599/2026, o prazo é de 60 dias (09/11/2026), contados da publicação da Portaria. Quem não concluir o recadastramento no período terá o cadastro excluído automaticamente do PAT.

💻Novo sistema do PAT

 

O acesso será feito exclusivamente por autenticação eletrônica no gov.br.

🌐novopat.trabalho.gov.br/login

Por que o recadastramento é necessário?

 

De acordo com o MTE, os registros do sistema anterior não poderão ser migrados ou reaproveitados. Por isso, todos os participantes precisam fazer um novo cadastro. A mudança também cria a oportunidade de iniciar a nova plataforma com informações atualizadas.

⚠️E quem perder o prazo?

 

A exclusão automática não significa saída definitiva do programa. As empresas poderão solicitar nova inscrição a qualquer momento. Nesse caso, porém, deverão cumprir as regras vigentes da nova plataforma.

As regras já estão em vigor.

📚Saiba mais!

 
Decreto altera Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), vale-refeição e alimentação
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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.