Novo sistema do PAT exige recadastramento de empresas e profissionais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.582/2026, que estabelece uma nova etapa no sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A norma determina o recadastramento obrigatório na nova plataforma digital.
Quem já participa do PAT precisa se recadastrar na nova plataforma. O procedimento é obrigatório e o cadastro será excluído automaticamente se o prazo não for cumprido.
👥Quem precisa fazer o recadastrar?
Nutricionistas já registrados no PAT.
Empresas beneficiárias.
Empresas fornecedoras.
Empresas facilitadoras.
🔄O que muda na prática?
A principal mudança é: quem participa do PAT precisará inserir e atualizar suas informações no novo sistema.
Acessar a nova plataforma.
Revisar e preencher os dados cadastrais.
Concluir o recadastramento dentro do prazo.
⏰ATENÇÃO AO PRAZO
Conforme Portaria MTE nº 1.599/2026, o prazo é de 60 dias (09/11/2026), contados da publicação da Portaria. Quem não concluir o recadastramento no período terá o cadastro excluído automaticamente do PAT.
💻Novo sistema do PAT
O acesso será feito exclusivamente por autenticação eletrônica no gov.br.
❓Por que o recadastramento é necessário?
De acordo com o MTE, os registros do sistema anterior não poderão ser migrados ou reaproveitados. Por isso, todos os participantes precisam fazer um novo cadastro. A mudança também cria a oportunidade de iniciar a nova plataforma com informações atualizadas.
⚠️E quem perder o prazo?
A exclusão automática não significa saída definitiva do programa. As empresas poderão solicitar nova inscrição a qualquer momento. Nesse caso, porém, deverão cumprir as regras vigentes da nova plataforma.
✅As regras já estão em vigor.