GLOSSÁRIO TRABALHISTA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Glossário de Segurança e Saúde no Trabalho | Conexão Trabalho

Glossário de Segurança e Saúde no Trabalho

79 verbetes · siglas, termos técnicos e definições de SST

A21 verbetes

Acidente de Trajeto

No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

§ Vide art. 21, IV, da Lei nº 8.213/1991

Acidente do Trabalho

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

§ Vide art. 19 da Lei nº 8.213/1991

AEP

Avaliação Ergonômica Preliminar

Avaliação inicial das situações de trabalho destinada aos fatores de risco ergonômicos e à definição das medidas de prevenção, podendo indicar a necessidade de realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

§ Vide NR-17

Aerodispersóides

Reunião de partículas sólidas e/ou líquidas suspensas em meio gasoso por tempo suficiente para permitir sua absorção ou medição. Estão incluídas nessa categoria as partículas menores que 100 µm.

§ Vide NHO 03

AET

Análise Ergonômica do Trabalho

Avaliação aprofundada das situações de trabalho destinada a avaliar sua adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores e subsidiar a adoção de medidas de prevenção.

§ Vide NR-17

Agente Biológico

Microrganismos, parasitas ou materiais originados de organismos que, em função de sua natureza e do tipo de exposição, são capazes de acarretar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: bactéria Bacillus anthracis, vírus linfotrópico da célula T humana, príon agente de doença de Creutzfeldt-Jakob, fungo Coccidioides immitis.

§ Vide NR-01

Agente Físico

Qualquer forma de energia que, em função de sua natureza, intensidade e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes.

§ Vide NR-01

Agente Químico

Substância química, por si só ou em misturas, quer seja em seu estado natural, quer seja produzida, utilizada ou gerada no processo de trabalho, que em função de sua natureza, concentração e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: fumos de cádmio, poeira mineral contendo sílica cristalina, vapores de tolueno, névoas de ácido sulfúrico.

§ Vide NR-01

Alta Tensão (AT)

Tensão superior a 36.200 volts em corrente alternada ou 3000 volts em corrente contínua, entre fases ou fase e terra.

§ Vide NR-10

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Espaço virtual de aprendizagem que oferece condições para interações (síncrona e assíncrona) permanentes entre seus usuários. Pode ser traduzida como sendo uma “sala de aula” acessada via web. Permite integrar múltiplas mídias, linguagens e recursos, apresentar informações de maneira organizada, desenvolver interações entre pessoas e objetos de conhecimento, elaborar e socializar produções, tendo em vista atingir determinados objetivos.

§ Vide NR-01

Análise de Risco

Avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

§ Vide NR-35

Andaime

Plataforma de trabalho com estrutura provisória para realização de atividades em locais elevados.

§ Vide NR 18

APR

Análise Preliminar de Risco

Avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

§ Vide NR-34

Aprovação de EPI

Emissão do CA pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

§ Vide NR-06

Área Classificada(s)

local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.

§ Vide NR-10

ASO

Atestado de Saúde Ocupacional

Documento emitido pelo médico responsável pelo exame clínico ocupacional, no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que registra a realização do exame e a aptidão ou inaptidão do trabalhador para exercer suas atividades, conforme os riscos ocupacionais identificados e os requisitos estabelecidos na NR 07.

§ Vide NR-07

Aterramento Elétrico Temporário

Ligação elétrica efetiva confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.

§ Vide NR-10

Atmosfera Explosiva

Mistura com o ar, sob determinadas condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se propaga.

§ Vide NR-10

Atmosfera IPVS

Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde

Qualquer atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante à saúde.

§ Vide NR-33

Avaliação de Aprendizagem

Visa aferir o conhecimento adquirido pelo trabalhador e o respectivo grau de assimilação após a realização da capacitação.

§ Vide NR-01

Avaliação de Riscos

Processo contínuo e sistemático destinado a determinar os níveis de risco relacionados aos perigos a que estão sujeitos os trabalhadores, sua classificação e julgamento sobre a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção.

§ Vide NR-01

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B1 verbete

Baixa Tensão (BT)

Tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

§ Vide NR-10

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C4 verbetes

CA

Certificado de Aprovação

Documento emitido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho autorizando a comercialização e utilização do EPI no território nacional.

§ NR-06

Canteiro de obra

Área de trabalho fixa e temporária onde se desenvolvem operações de apoio e execução de construção, demolição, montagem, instalação, manutenção ou reforma.

§ Vide NR-18

CAT

Comunicação de Acidente de Trabalho

Documento utilizado para comunicar ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto.

§ Vide art. 22 da Lei 8.213/1991

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Comissão que tem com o objetivo o de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

§ Vide NR-05

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D2 verbetes

Doença do trabalho

Doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele diretamente relacionada.

§ Vide art. 20, inciso II, da Lei nº 8.213/1991

Doença profissional

Doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pela Previdência Social.

§ Vide art. 20, inciso I, da Lei nº 8.213/1991

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E9 verbetes

EAD

Segundo Decreto n.º 9.057/2017, caracteriza-se a Educação a Distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

§ Vide NR-01

Emissões fugitivas

Liberações de gás ou vapor inflamável que ocorrem de maneira contínua ou intermitente durante as operações normais dos equipamentos. Incluem liberações em selos ou gaxetas de bombas, engaxetamento de válvulas, vedações de flanges, selos de compressores, drenos de processos.

§ Vide NR-20

Empregado

A pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

§ Vide NR-01

Empregador

A empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador as organizações, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitam trabalhadores como empregados.

§ Vide NR-01

Ensino semipresencial

Conjugação de atividades presenciais obrigatórias com outras atividades educacionais que podem ser realizadas sem a presença física do participante em sala de aula, utilizando recursos didáticos com suporte da tecnologia, de material impresso e/ou de outros meios de comunicação.

§ Vide NR-01

Espaço confinado

Ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente.

§ Vide NR-33

Estabelecimento

Local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.

§ Vide NR-01

Evento perigoso

Ocorrência ou acontecimento com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde.

§ Vide NR-01

Extra-Baixa Tensão (EBT)

Tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

§ Vide NR-10

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F2 verbetes

FAP

Fator Acidentário de Prevenção

Multiplicador aplicado à alíquota da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, calculado conforme o desempenho do estabelecimento em relação aos índices de frequência, gravidade e custo dos benefícios acidentários, podendo reduzir ou aumentar a contribuição previdenciária..

§ Vide art. 10 da Lei nº 10.666/2003 e art. 202-A do Decreto nº 3.048/1999

Frente de trabalho

área de trabalho móvel e temporária.

§ Vide NR-01

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G2 verbetes

GHS

Sistema Harmonizado Globalmente para Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos

É uma metodologia para definir os perigos específicos de cada produto químico, para criar critérios de classificação segundo seus perigos e para organizar e facilitar a comunicação da informação de perigo em rótulos e fichas de informação de segurança.

§ Vide NR-19

GRO

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais de uma organização, com a finalidade de proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis, prevenir lesões e agravos à saúde relacionados com o trabalho e melhorar o desempenho em Segurança e Saúde do Trabalho nas organizações.

§ Vide NR-01

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I3 verbetes

Identificação de Perigos

Processo de buscar, reconhecer e descrever perigos à segurança e saúde dos trabalhadores.

§ Vide NR-01

Insalubridade

Condição de trabalho que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MTE.

§ Vide art. 189 da CLT e NR-15

Inventário de riscos

Documento integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que reúne a caracterização dos perigos, a avaliação e classificação dos riscos ocupacionais e as informações necessárias para subsidiar a definição das medidas de prevenção.

§ Vide NR-01

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L4 verbetes

Lavra

Conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis contidas em seu interior até o seu beneficiamento.

§ Vide NR-22

Levantamento preliminar de perigos e riscos

Etapa inicial do gerenciamento de riscos ocupacionais para identificar perigos e riscos com a finalidade de evitar ou eliminar perigos e reduzir ou controlar os riscos ocupacionais evidentes à segurança e saúde dos trabalhadores, com a adoção de medidas imediatas.

§ Vide NR-01

Limite de Tolerância

Concentração ou intensidade máxima ou mínima relacionada à natureza e ao tempo de exposição ao agente ambiental que não causará dano à saúde do trabalhador durante sua vida laboral.

§ Vide art. 189 da CLT e NR-15

LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Documento técnico elaborado com a finalidade de avaliar a exposição do trabalhador a agentes nocivos para fins previdenciários, em especial, aposentadoria especial.

§ Vide art. 58 da Lei 8.213/1991

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M1 verbete

Microrganismos

Formas de vida de dimensões microscópicas. Organismos visíveis individualmente apenas ao microscópio, que inclui bactérias, fungos, protozoários e vírus.

§ Vide NR-32

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N6 verbetes

NHO

Norma de Higiene Ocupacional

Norma técnica elaborada pela Fundacentro que estabelece metodologias e critérios para avaliação da exposição ocupacional a agentes ambientais.

§ Vide Fundacentro

Nível de ação

Valor de exposição ocupacional a partir do qual devem ser iniciadas ações preventivas, monitoramento ou medidas de controle, mesmo antes do atingimento do limite de tolerância.

§ Vide NR-09

Normas europeias harmonizadas

Norma técnica europeia desenvolvida por Organização Europeia de Normalização reconhecida. A lista atualizada das normas harmonizadas é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

§ Vide NR-01

Normas técnicas internacionais

Normas publicadas por uma das seguintes entidades internacionais: International Organization for Standardization (ISO) ou International Electrotechnical Commission (IEC).

§ Vide NR-01

Normas técnicas nacionais ou Norma técnica oficial ou Norma técnica brasileira

Normas técnicas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade privada reconhecida como Foro Nacional de Normalização por intermédio da Resolução nº 07, de 24 de agosto de 1992, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.

§ Vide NR-01

NTEP

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

Metodologia utilizada pela Previdência Social para estabelecer o nexo técnico entre doença ou agravo à saúde e atividade econômica da empresa, com base na correlação entre CID e o CNAE.

§ Vide art. 21-A da Lei 8.213/1991 e art. 337 do Decreto 3.048/1999

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O3 verbetes

Ordem de Serviço (OS) de Segurança e Saúde no Trabalho

1 - Instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST.

§ Vide NR-01

Organização

Pessoa ou grupo de pessoas com suas próprias funções com responsabilidades, autoridades e relações para alcançar seus objetivos. Inclui, mas não é limitado a empregador, a tomador de serviços, a empresa, a empreendedor individual, produtor rural, companhia, corporação, firma, autoridade, parceria, organização de caridade ou instituição, ou parte ou combinação desses, seja incorporada ou não, pública ou privada.

§ Vide NR-01

Organização contratada

Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços contratada para a execução de atividades da organização contratante, nos termos da Lei 6.019/1974 e suas alterações.

§ Vide NR-01

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P10 verbetes

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Programa destinado à proteção, preservação e monitoramento da saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais identificados pela organização.

§ Vide NR-07

Perfurocortantes

Que têm ponta ou gume, materiais utilizados para perfurar ou cortar.

§ Vide NR-32

Periculosidade

Condição de trabalho que expõe o trabalhador a atividades ou operações perigosas, com risco acentuado em virtude de inflamáveis, explosivos, energia elétrica, violência física ou outras situações previstas em lei.

§ Vide art. 193 da CLT

Perigo externo

Situações previsíveis não controladas pela organização, fora dos limites do estabelecimento, da frente ou local de trabalho, que possam causar lesões e agravos à saúde dos trabalhadores, para as quais se deve adotar medidas de prevenção mitigadoras possíveis.

§ Vide NR-01

Perigo ou fator de risco ocupacional / Perigo ou fonte de risco ocupacional

Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.

§ Vide NR-01

PET

Permissão de Entrada e Trabalho

Documento contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados.

§ Vide NR-33

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

Conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, formalmente documentado.

§ Vide NR-01

Plano de Ação

Documento integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelece as medidas de prevenção a serem implementadas, aprimoradas ou mantidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais, bem como seu acompanhamento.

§ Vide NR-01

PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário

Documento histórico-laboral individual que reúne informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica do empregado durante todo o período de vínculo laboral, destinado à comprovação de condições de trabalho para fins previdenciários.

§ Vide art. 58 da Lei nº 8.213/1991

PT

Permissão de Trabalho

Documento escrito contendo conjunto de medidas de controle visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.

§ Vide NR-35

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R5 verbetes

RATRiscos Ambientais do Trabalho

Contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

§ Vide art. 22, da Lei nº 8212/1991

Responsável técnico pela capacitação

Profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado, conforme disposto em NR específica, responsável pela elaboração das capacitações e treinamentos, podendo ser o responsável técnico pelo treinamento.

§ Vide NR-01

Responsável técnico pelo treinamento

Profissional ou trabalhador qualificado, ou ainda profissional legalmente habilitado, salvo disposição de NR específica, responsável pela execução do treinamento, podendo ser o próprio instrutor do treinamento.

§ Vide NR-01

Risco Ocupacional

Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.

§ Vide NR-01

Risco ocupacional evidente

Situação de risco óbvio e não controlado, que não requer análise aprofundada e pode ser reduzido ou controlado pela adoção imediata de medidas de prevenção.

§ Vide NR-01

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S3 verbetes

SESMT

Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Serviço composto por profissionais especializados em segurança e saúde no trabalho, conforme dimensionamento previsto na legislação.

§ Vide NR-04

Sistema Elétrico de Potência (SEP)

Conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive.

§ Vide NR-10

SPQ

Sistema de proteção contra quedas

Sistema destinado a eliminar o risco de queda dos trabalhadores ou a minimizar as consequências da queda.

§ Vide NR-35

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T3 verbetes

Talabarte

Dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.

§ Vide NR-35

Trabalhador

Pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza administrativa, como os empregados e outros sem vínculo de emprego.

§ Vide NR-01

Trabalho em altura

Atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda

§ Vide NR-35

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.