Conselho de Recursos da Previdência Social divulga resultados dos julgamentos das contestações do FAP 2015/2016

Publicado o Edital nº 1 – CRPS/SEPRT/ME, de 26 de abril de 2021 (DOU 27.04.2021), que torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas a respeito do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, do ano de 2015 com vigência em 2016.

Os dois resultados saíram no Anexo I do edital, um deles sendo indeferimento total da contestação e, o outro, deferimento parcial. Caberá recurso das decisões no prazo de 30 dias, contados a partir de 27 de abril, conforme disposto no art. 6º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 432/2015.

O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. E, então, esse recurso será examinado em caráter terminativo pelo Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social da SEPRT.

O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, com acesso restrito à empresa.

Fonte: CNI