Aberto prazo para contestação dos índices do FAP 2025
No dia 1º de novembro iniciou o prazo para contestação dos índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2024, com vigência para 2025 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10/09/2024)
A contestação poderá ser realizada no período de 1º a 30 de novembro de 2024, exclusivamente de forma eletrônica. Os formulários, para tanto, estão disponíveis nos sites da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal).
Destaca-se que a contestação dos índices do FAP não possui efeito suspensivo e sua análise é da competência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Para maiores informações sobre a disponibilização dos índices e de sua contestação, acesse o RT Informa.