Secretário Especial de Previdência e Trabalho: competência para elaborar a LINACH e divulgar índices do FAP

Publicada a Portaria nº 117, de 26 de março de 2019 (DOU 27/03/2019), que delegou competências ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT do Ministério da Economia algumas atividades afetas ao seu âmbito de atuação.

Segundo a Portaria, caberá ao SEPRT, entre outras atribuições, elaborar a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH) e atualizá-la semestralmente, de acordo com o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), elaborar a lista de doenças que isentam de carência para concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez (art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991), estabelecer valor médio da renda mensal de benefícios pagos pelo INSS (§ 2 do art. 25 da Portaria MPS nº 6.209/1999).

Também passa a ser competência do SEPRT a definição do limite máximo de composições por Câmara de Julgamento ou Junta de Recursos, do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), por proposta fundamentada do presidente do Conselho mencionado, em função da quantidade de processos em tramitação em cada um dos órgãos julgadores.  Outra atribuição será publicar os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a divulgação dos índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para todos os CNAEs com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem às empresas verificar o respectivo desempenho dentro da sua CNAE-Subclasse (art. 202-B do Decreto nº 3.048/1999).

A Portaria passa a vigorar na data de sua publicação. Clique aqui para ler seu inteiro teor.

Fonte: CNI