Portaria autoriza INSS a antecipar benefícios de prestação continuada e assistencial aos domiciliados em Brumadinho

Portaria Conjunta nº 91, de 11 de fevereiro de 2019 (DOU de 12/2/19), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Ministério de Estado da Cidadania, autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a antecipar aos beneficiários domiciliados no Município de Brumadinho/MG, em razão do estado de calamidade pública em decorrência de rompimento/colapso de barragens.

o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial administrados pelo INSS para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência de fevereiro de 2019 e enquanto perdurar a situação; e

- o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial, excetuado os casos de benefícios temporários, mediante opção do beneficiário a que tem direito.

Esse valor deverá ser ressarcido pelo beneficiário em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do 3º mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

Para que a quitação total da antecipação seja realizada ainda na vigência dos referidos benefícios, a quantidade de parcelas deverá ser adequada para aqueles benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela. E, na hipótese de o benefício cessar antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.

A autorização prevista nesse normativo é destinado somente aos beneficiários domiciliados em Brumadinho/MG, na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

Ainda, prevê a portaria que, o INSS está autorizado a dar atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, em relação aos beneficiários domiciliados no município de Brumadinho/MG, ainda que requeridos em outros municípios, sem prejuízo da observância das outras prioridades previstas em lei.

Fonte: CNI