INSS retoma a obrigatoriedade da realização de prova de vida dos aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS publicou a Portaria nº 1.299, de 12 maio de 2021 (DOU 13.5.2021, seção 1, pág. 304), que dispõe sobre a retomada do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida a partir da competência de maio de 2021 para os beneficiários residentes no Brasil.

As rotinas de bloqueio, suspensão e cessação dos benefícios por falta de comprovação de vida estavam suspensas desde março de 2020, em razão da pandemia decorrente da Covid-19.

A partir da competência de maio, a rotina de bloqueios abrangerá os beneficiários que ainda não realizaram a comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado pelo INSS. Esses beneficiários integrarão o primeiro lote para a realização da comprovação de vida pela biometria facial, por meio dos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, podendo ser também realizada junto às instituições financeiras pagadoras dos benefícios.

A partir da competência de junho de 2021, o bloqueio resultante pela falta de comprovação de vida dos demais beneficiários ocorrerá conforme cronograma abaixo:

Ressalta-se que o cronograma acima não prejudica a rotina de obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, por isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deverá ser realizada normalmente.

Beneficiários residentes no exterior

A retomada do processo de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de comprovação de vida quanto aos beneficiários residentes no exterior será divulgada em ato próprio posteriormente.

Entretanto, não impede o encaminhamento ao INSS, na forma da Portaria nº 1.062/PRES/INSS, de 15 de outubro de 2020, das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior, perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS", assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

Essa Portaria revoga o art. 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.278, de 24 de fevereiro de 2021 e já está em vigor.

Fonte: CNI