Envio da DCTFWeb de processos trabalhistas foi prorrogado para julho de 2023

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a IN 2.139/2023 (DOU 31/03/2023) que prorroga, para o mês de julho de 2023, o início da apresentação da DCTFWeb[i] para o recolhimento das contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros, em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. O prazo anterior era abril de 2023.

A DCTFWeb substitui a antiga a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).


[i] Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb). É uma obrigação tributária acessória na qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

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