Portaria institui nova instância de governança do eSocial no âmbito do Ministério da Economia

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A Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019, expedida pelo Ministério da Economia, organiza as novas instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial instituído pelo Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014. As novas medidas passam a viger a partir de 28 de junho de 2019, atendendo ao disposto no Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019. 

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