TST julgará aplicação retroativa da Lei da Modernização Trabalhista

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai julgar a aplicação retroativa da Lei da Modernização Trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017), para apreciar em definitivo a controvérsia de direito intertemporal[1] que se instaurou na Justiça do Trabalho acerca da possibilidade ou não de aplicação das alterações feitas na CLT pela reforma trabalhista a contratos de trabalho firmados em data anterior à reforma, isto é, a contratos que já estavam em curso antes de 11/11/2017 (data em que os dispositivos da nova lei entraram em vigor).

A questão objetiva submetida a apreciação do TST é a seguinte:

“Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera?”

O julgamento ainda não tem data para ser realizado.

A CNI participa no processo como amicus curiae[2], defendendo a aplicação imediata das alterações da reforma trabalhista a todos os contratos de trabalho já em curso quando a reforma entrou em vigor (em 11/11/2017), diante da inexistência de direito adquirido a regras (regime jurídico) que foram superadas pela reforma trabalhista, com base nos princípios da isonomia, proporcionalidade e da segurança jurídica.


[1] Diz respeito ao modo pelo qual as leis devem incidir sobre os fatos, ao longo do tempo.

[2] Podendo se manifestar e fornecer subsídios ao STF para julgar adequadamente o tema.

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