STF modula efeitos de decisão sobre terceirização

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No dia 1º de julho de 2022, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 958.252, e modulou os efeitos da decisão da Corte que reconheceu a constitucionalidade da terceirização de toda e qualquer atividade.

Dessa forma, o Supremo determinou que a aplicação da decisão de licitude da terceirização deve ocorrer apenas em relação aos processos em trâmite em 30/08/2018, quando ela foi proferida.

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