STF decide que estabilidade da gestante independe da ciência prévia do empregador sobre a gravidez

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No último dia 10 de outubro, a composição plenária do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que o desconhecimento da gravidez de empregada pelo empregador, no momento da demissão, não afasta o direito à estabilidade ou à indenização correspondente.

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