Portaria MTE/MDHC 15/2024 possibilita TAC entre empregador e MTE, em casos de trabalho análogo ao escravo

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Foi publicada, no dia 26/07/2024, a Portaria Interministerial MTE/MDHC nº 15,  que, além de regulamentar o Cadastro[1] de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como “lista suja do trabalho escravo”, tem como grande novidade o estabelecimento de possibilidade de o empregador e o MTE firmarem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que o empregador assuma compromissos de ajuste e reparação, tenha o nome excluído da “lista suja” e incluído em lista de signatários de TAC.

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