Circular da CAIXA dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS

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Circular da CAIXA dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS

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A Caixa Econômica Federal – CAIXA publicou a Circular nº 945, de 28 de abril de 2021 (DOU 29.4.2021), para orientar sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, e diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências.

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