TRT/GO aplica decisão do STF que reconheceu validade de salários diferentes entre empregado e terceirizado com mesmas atividades

A 3º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO), aplicando entendimento do STF, decidiu que um trabalhador terceirizado em um banco não deve fazer jus aos mesmos benefícios previstos em instrumentos coletivos devidos aos bancários (Processo nº 0011988-97.2016.5.18.0012, DEJT 30/07/2021).

No caso em questão, o trabalhador foi contratado por uma empresa para prestar serviços em um banco e, alegando realizar atividades típicas de bancário, pretendeu receber benefícios previstos em convenções coletivas que abarcam essa categoria profissional. A Juíza da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia enquadrou o trabalhador como bancário e decidiu que faria jus a esses benefícios, e esse entendimento foi mantido pelo TRT/GO em um primeiro momento (em sede de recurso ordinário).

No entanto, ao apreciar novo recurso da empresa prestadora de serviços (recurso de revista, que foi remetido à Turma pelo Presidente do Tribunal, para reexame da matéria), a Turma decidiu, em sede de juízo de retratação (quando o julgador revê a sua decisão), excluir da condenação os benefícios previstos em instrumentos coletivos da categoria bancária, com base no que entendeu o STF no julgamento do Recurso Extraordinário 635546/MG.

Na ocasião, o STF reconheceu, em sede de repercussão geral (que possui efeito vinculante para os demais julgadores), a possibilidade de remuneração diferente entre empregados de prestadora de serviços (terceirizados) e os empregados da empresa contratante (tomadora de serviços), ainda que exerçam as mesmas atividades em um mesmo local. Confira abaixo tese fixada pelo STF.

Fonte: CNI