Governo Federal implanta Módulos Web Simplificados do eSocial

O Governo Federal anunciou que o Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, e os módulos web, inclusive o doméstico, também serão atualizados para o Novo eSocial Simplificado.

A implementação da versão simplificada impactará o módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, será atualizado para a nova versão no dia 17 de maio. A partir daí, todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.

O módulo web Doméstico também será atualizado no dia 17 de maio, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.

Vale ressaltar que, exclusivamente, a folha de pagamento de maio de 2021 ficará indisponível durante esse mês, até que seja concluída a implantação de pagamento da nova versão, prevista para ser liberada entre os dias 17 e 23 de maio.

A implantação da nova versão (S-1.0) demandará a parada temporária de todo o sistema, por se tratar de uma mudança significativa. As paradas ocorrerão do dia dia 16/05 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h00 do dia 17/05 (segunda-feira). As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas. Para informações adicionais, recomendamos acompanhar o sítio do eSocial.

Fica mantida a data de obrigatoriedade de envio dos eventos relativos às folhas de pagamento ocorridos a partir do dia 1º para as empresas do 3º grupo – compostas por empresas menores, inclusiva àquelas optantes pelo Simples. Entre os dias 10 e 15 de maio, os eventos serão recebidos na versão 2.5 do sistema, a partir do dia 17, serão aceitos eventos nas duas versões.

A versão simplificada do eSocial é decorrência do art. 16 da Lei 13.874 (Lei de Liberdade Econômica) que determinou que o eSocial “[...] será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.”. A CNI defende a simplificação do eSocial, inclusive, tem contribuído junto ao Grupo Técnico Confederativo do eSocial (formado por confederações de empregadores, entidades representativas, associações de desenvolvedores de softwares, entre outros), com propostas e alternativas que visem a redução da burocracia, harmonização e a redução dos custos pelas empresas.

O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional, relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Para saber mais clique aqui.

Fonte: CNI