Você sabia? Instrutor dos treinamentos previstos em NRs pode assinar os certificados como Responsável Técnico.

A Norma Regulamentadora 01 (NR 01) - que trata das  disposições gerais e comuns das normas de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) -, determina que ao final dos treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR)[i], serão emitidos certificados de treinamento assinados pelo Responsável Técnico pelo Treinamento.

Ocorre que havia dúvidas sobre quem poderia assinar esses certificados como Responsável Técnico. E a Portaria MTE 344/2024, ao incluir a definição de “Responsável Técnico pelo Treinamento” no Anexo I da NR 01[ii], esclareceu que este “profissional ou trabalhador qualificado, ou ainda profissional legalmente habilitado [...]” pode ser o responsável técnico pelo treinamento. Isso quer dizer que o instrutor pode tanto ministrar quanto assinar o certificado como o responsável pelo treinamento ministrado.

E esta responsabilidade não se limita à assinatura do certificado. O Responsável Técnico pelo Treinamento pode ser também o responsável pelo projeto pedagógico em modalidades de ensino a distância ou semipresenciais. Ou seja, um mesmo profissional pode responsabilizar-se tanto pela parte prática quanto pela elaboração do conteúdo a ser ministrado na modalidade em Ensino à Distância (EAD), desde que qualificado conforme as NR específicas.

Tais mudanças reforçam a importância de os treinamentos serem conduzidos por profissionais qualificados e comprometidos com a segurança dos trabalhadores.

Para saber mais sobre a NR 01, acesse a nossa Cartilha no portal Conexão Trabalho da CNI.


[i] 1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. (grifo nosso)

[ii]Responsável técnico pelo treinamento: profissional ou trabalhador qualificado, ou ainda profissional legalmente habilitado, salvo disposição de NR específica, responsável pela execução do treinamento, podendo ser o próprio instrutor.” (grifo nosso)

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.