Você sabia? A MP 1.046/2021 autoriza reuniões da CIPA por meio eletrônico

Durante o prazo de 120 dias – a partir de 28 de abril 2021 -, as reuniões das comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs), inclusive aquelas destinadas a processos eleitorais, podem ser feitas remotamente, com o uso de tecnologias da informação e da comunicação.

É o que autoriza o artigo 18 da Medida Provisória (MP) 1.046/2021. Essa MP traz medidas trabalhistas que podem ser adotadas por empregadores para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências causadas pela pandemia de covid-19.

Fonte: CNI