Varas do Trabalho podem fazer novas anotações na Carteira de Trabalho Digital

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, lançou novo módulo Web-Judiciário do eSocial. Com a nova ferramenta, as Varas do Trabalho podem realizar novas anotações na Carteira de Trabalho Digital decorrentes de decisões judiciais.

Entre os novos tipos de anotações permitidos estão data de admissão, alteração salarial ou de cargo e afastamentos.

Até o lançamento do novo módulo, a Justiça do Trabalho conseguia realizar apenas a baixa do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho Digital. Antes, para realizar outros tipos de anotações, os órgãos do judiciário necessitavam encaminhar ofícios a setores do Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional de Seguridade Social ou outros órgãos do Poder Executivo. Agora, com o processo automatizado através do módulo no eSocial, tais anotações podem ser feitas diretamente nos servidores da Justiça do Trabalho, gerando efeitos imediatos na carteira de trabalho dos empregados.

A nova ferramenta já está em uso.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.