TST valida acordos extrajudiciais em sinal de prestígio à jurisdição voluntária
Em recentes decisões, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a homologação de acordos extrajudiciais, reforçando a autonomia das partes na solução amigável de disputas. (Processos nº 1000634-85.2023.5.02.0003 e 1001417-63.2023.5.02.0719 – DEJT 23/07/2024)
O Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior reformou monocraticamente dois acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP). Ele enfatizou que os juízes devem adotar uma postura consentânea com a jurisdição voluntária[1], validando os acordos que cumprem requisitos jurídicos e não apresentam sinais de coação ou vício. Isso porque a jurisdição voluntária prevista nos artigos 855-B a 855-E da CLT, diferentemente do litígio contencioso, busca a harmonização dos interesses e, por isso, deve-se dar prevalência à vontade das partes, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.
Assim, o TST entendeu que, apesar das objeções do TRT referentes a pagamentos de FGTS e à generalidade das parcelas, os acordos devem prevalecer, pois as partes demonstraram interesse mútuo na autocomposição.
[1] A reforma trabalhista – lei 13.467/2017 – declarou as varas do trabalho competentes para decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria trabalhista, dispondo sobre o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, cujo escopo principal é o de prevenir eventuais litígios.