TST rejeita ação do MPT contra terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu negar seguimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT) que buscava contestar a prática de terceirização de serviços médicos em um hospital privado. A tese principal da ação do MPT era de que a terceirização nesse contexto configuraria uma relação de emprego, o que não foi reconhecido pela corte. (Processo nº 123-96.2019.5.05.0024, DEJT 20/06/2024)

O Ministro Relator Breno Medeiro reiterou a legalidade da terceirização de serviços especializados, mesmo quando aplicada a atividades-fim da empresa. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2018 já havia firmado posição no sentido da possibilidade de terceirização irrestrita, incluindo as atividades essenciais das empresas[1].


[1] O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas.

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