TST: reconhecimento de grupo econômico pressupõe controle e fiscalização por uma empresa líder

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não é possível reconhecer a formação de grupo econômico com base tão-somente na existência de relação de coordenação ou de sócios em comum entre as empresas (RR - 882-97.2015.5.05.0251, DEJT 09/04/2021).

Segundo o TST, para que fique caracterizado o grupo econômico, é necessário que haja controle e fiscalização por parte de uma empresa líder. Isto é, a existência de comando hierárquico de uma empresa sobre as demais.

Com base nesses fundamentos, a Corte reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT/BA), que havia reconhecido a responsabilidade solidária entre empresas pelo fato de possuírem sócios em comum. Para o TST, “a decretação de formação de grupo econômico sem a contundente comprovação de relação hierárquica entre as empresas envolvidas viola o disposto no art. 2º, § 2º, da CLT”.

  • Esse entendimento está em linha com os seguintes precedentes·  E-ED-RR - 92-21.2014.5.02.0029, Redator Min. João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 02/02/2018;
  • RR-1580-06.2015.5.05.0251, Relator Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 10/10/2018;
  • RR-154-82.2012.5.02.0077, Relator Min. Emmanoel Pereira, 5ª Turma, DEJT 30/11/2018.

Fonte: CNI